O artigo 135 do CPC me deixou como dizia meu filho bolado, me deparei em uma situação que não me agradou e até achei meio promiscua.... Observei então que o advogado e o juiz, que são homens como quaisquer outros, têm sentimentos profundos. A experiência realmente demonstra que a formação moral e cultural dos protagonistas da Justiça culmina interferindo no exercício da profissão. É indiscutível que a amizade pessoal entre o Advogado e o julgador pode ao meu ver contaminar o ideal de isenção que deveria triunfar durante todo o desenrolar do procedimento judicial e sobretudo no momento do magistrado proferir o julgamento, por força de inexoráveis determinantes do caráter humano, nem sempre é verificado.
O juiz, constitui instrumento perigoso
quando estiver que decidir, e se tornar parcial por qualquer motivo, a
imparcialidade que necessariamente deve exornar a administração da Justiça.
É certo que o parágrafo único do
artigo 135 faculta ao magistrado dar-se por suspeito “por motivo íntimo”, mas
isto não significa, à evidência, que possa a parte arguir a suspeição
decorrente da amizade íntima ou inimizade que porventura conotar o
relacionamento do juiz da causa com o advogado da parte contrária.
Claro a inimizade é sempre
pública e notória. Todavia, a amizade é bem mais difícil de se detectar, o que
certamente contamina o processo, quando falta um bom caráter ao julgador.
Sinceramente acho parafraseando a
conhecida (e incerta) passagem sobre a mulher de César, não basta o Judiciário
ser imparcial; é preciso inexistir qualquer dúvida sobre a sua imparcialidade.
O juiz incorruptível que mora
dentro de mim acha que, não pode o juiz, de qualquer instância, atuar em
processos que sejam advogados seus tios, filhos, pais, cunhados, sogros, noras,
genros, AMIGOS etc. Como tampouco pode atuar nos processos em que os clientes
do escritório destes seus familiares forem partes, ainda que outro advogado que
jamais vira, de outro escritório completamente diferente e localizado em outro
Estado da Federação, esteja a patrociná-los.
. humano, nem sempre é verificado.
a diferença entre o remédio e o
veneno está na dose.
Nenhum comentário:
Postar um comentário